Empreendedora em tudo

Biblioteca Central


1. HISTÓRICO

A Biblioteca Central da Faculdade de Estudos Avançados do Pará – FEAPA, foi inaugurada em maio de 2000. Localizada nas dependências do prédio da IES, possui sala de leitura totalmente climatizada, com cabines para estudo em grupo e individuais, tendo por finalidade oferecer infraestrutura informacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão da FEAPA.
Representa ainda um importante canal de disseminação de informações, atendendo à demanda dos Cursos da FEAPA tanto ao nível de Graduação como de Pós-Graduação.


2. ACERVO

A política de expansão e atualização do acervo, objetiva subsidiar o processo de aquisição através de compra, doação, a partir de sugestões de docentes e demais usuários, sempre observando os interesses da comunidade universitária e os objetivos da Instituição, oferecendo suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão dos cursos de graduação e pós- graduação da FEAPA.
  O acervo é totalmente informatizado e é composto por livros, periódicos, trabalhos acadêmicos, teses, dissertações, folhetos, CDs e DVDs.
  Por meio do software BIBLIVRE 5, os usuários podem consultar o catálogo on- line do acervo a partir de qualquer terminal de computador, smartphone, tablet, etc., disponível no endereço eletrônico: www.feapa.com.br


3. FUNCIONAMENTO

A Biblioteca da FEAPA funciona de segunda-feira a sexta-feira no horário de 15h às 21h e sábado no horário de 08h às 12h.


4. CONSULTAS NA BIBLIOTECA


4.1   A consulta no espaço da Biblioteca é franqueada ao público em geral.
4.2   Os usuários têm acesso às estantes e catálogos
4.3   As publicações retiradas das estantes e arquivos devem ser deixadas sobre as mesas para conferência e elaboração de estatísticas e posterior recolocação nas estantes pelo pessoal da Biblioteca.
4.4   Acesso ao WI-FI para os usuários da FEAPA
4.5   Não é permitida a entrada no recinto da Biblioteca com alimentos sólidos ou líquidos.
4.6   Não é permitida a entrada com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários que devem ser guardadas no guarda-volumes.
4.7   Não é permitida a utilização de materiais cortantes como estiletes, tesouras ou similares.
4.8   Os telefones celulares devem ser mantidos modo silencioso dentro da Biblioteca.
4.9   Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.


5. CADASTRO NA BIBLIOTECA


5.1   O aluno estará automaticamente inscrito na Biblioteca assim que efetivar sua matrícula. O aluno terá acesso aos serviços oferecidos pela Biblioteca através da carteirinha de identificação fornecida pela Instituição no início do período letivo.
5.2   O extravio ou perda do cartão deverá ser comunicado imediatamente à Biblioteca e pedido o seu bloqueio, uma vez que será responsabilidade do usuário todo o material emprestado em seu nome até a efetiva comunicação do ocorrido. Deverá ser solicitada a 2ª via do cartão mediante o pagamento da taxa no setor correspondente.
5.3   O usuário deve comunicar ao Registro Acadêmico mudanças de endereço, telefone e e-mail.


6. SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO

6.1   Tem direito a empréstimo domiciliar: alunos regularmente matriculados nos cursos da FEAPA, professores e funcionários da FEAPA.
6.2   O usuário é diretamente responsável pelas obras em seu nome, mesmo quando transferir a outrem as obras retiradas na Biblioteca.
6.3 Condições de Empréstimo
6.3.1 O empréstimo só será efetivado mediante o cartão próprio e quando o usuário não tiver nenhuma pendência com a Biblioteca.
6.3.2 Materiais disponíveis para empréstimo, quantidade e prazos permitidos:


6.3.3 O empréstimo poderá ser renovado por até 2 vezes in loco ou pela internet, por igual período, desde que a obra não tenha sido solicitada por outro usuário e nem esteja atrasada. Após a 2ª renovação a obra deverá ser devolvida à biblioteca.
6.3.3.1 As obras em atraso só poderão ser renovadas após devolução do material na biblioteca.
6.3.4 Não é permitida a retirada, de uma só vez, de dois exemplares da mesma obra.
6.3.5 As obras retiradas para uso nas salas de aula ou serviço de cópias xerográficas deverão retornar à Biblioteca no mesmo dia e horário determinado. Caso não cumpra seu compromisso o usuário pagará multa relativa ao atraso.
6.3.6 Restringe-se ao recinto da Biblioteca o uso de obras de referência (Dicionários, Enciclopédias e Códigos, Coleção de Reserva e Periódicos).
6.3.7 Cabe aos Bibliotecários resolverem os casos de empréstimos relativos ao item anterior, quanto ao número e tipo de publicação.
6.3.8 Os Códigos só poderão ser emprestados para a realização de provas marcadas pelas Unidades de Ensino, devendo retornar à Biblioteca no mesmo dia. Caso não cumpra seu compromisso pagará multa relativa ao atraso.
6.4 Reservas de Obras
6.4.1 O usuário tem direito de reservar obra que esteja com todos os exemplares emprestados. Para isso basta efetuar reserva no site da Biblioteca.
6.4.2 Havendo mais de uma reserva para a mesma obra, observar-se-á rigorosamente a ordem cronológica das reservas. É responsabilidade do usuário o acompanhamento diário de sua posição na referida lista.
6.4.3 A obra reservada ficará disponível pelo prazo de 24h a partir de sua chegada à Biblioteca.
6.4.4 Perderá o seu lugar na lista de reserva o usuário que, por qualquer motivo, não retirar a obra no dia e horário determinado.
6.4.5 Não é permitida a reserva de título que já se encontre em poder do usuário.


7.  SANÇÕES


7.1    No caso de atraso na devolução de obras, o usuário pagará multa por dia de atraso, calculada por volume.
7.2    O usuário que atrasar a devolução de material que conste na “Lista de Reserva”, pagará multa por dia de atraso correspondente a 2 (quatro) vezes o valor da multa vigente.
7.3    O valor da multa por atraso do Empréstimo Especial (material de referência, códigos, coleção de reserva e periódicos) será cobrado por dia no valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor da multa vigente.
7.4    Na totalização das multas são considerados todos os dias em atraso, incluindo sábados, domingos e feriados.
7.5    Cabe ao usuário indenizar a Biblioteca nos casos de perdas ou danos causados ao material sob sua responsabilidade.
7.6    Os usuários que estiverem em débito com a Biblioteca não poderão retirar ou renovar material.
7.7    O aluno em débito com a Biblioteca só terá liberado o seu Certificado de Curso após a quitação do referido débito.
7.8    O valor das multas é estipulado periodicamente pela Biblioteca e amplamente divulgado. As multas pendentes serão reajustadas sempre que o valor for revisto.
7.9    O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigado a ressarcir a Instituição mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado de conservação ou de outra obra de mesmo valor e conteúdo; no caso de obra esgotada, indicada a critério da Biblioteca.


8.  SALAS DE ESTUDO EM GRUPO


8.1 As Salas de Estudo em Grupo podem ser utilizadas pelo usuário que cumprir com os seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado nesta Unidade de Ensino;
- Ser funcionário deste Estabelecimento de Ensino;
- Ter boa conduta no ambiente, utilizando as salas apenas para o estudo;
- Colaborar para manter o local limpo e zelar pelos equipamentos e móveis das salas;
- Manter silêncio;
8.2 Para a utilização de Salas de Estudo em Grupo, além das acima enunciadas, impõe-se a observância das seguintes regras:
- O número de usuários em cada sala será de mínimo de 3 (três) e no máximo 6 (seis);
- O silêncio é fundamental na Biblioteca. O tom de voz na sala de estudo coletivo, sala de estudo individual, assim como em toda a Biblioteca, deve ser discreto em respeito aos demais usuários e funcionários. Caso o usuário não aceite o pedido de silêncio poderá ser punido através de advertência verbal e/ou escrita, multa, suspensão e exclusão como usuário da Biblioteca.
- É expressamente proibida a reserva ou utilização das Salas de Estudos para apresentação ou reunião de Comissão de Formatura
OBS.: Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Bibliotecário.

FEAPA - Faculdade de Estudos Avançados do Pará

Rod. Augusto Montenegro. Rua Belém, 319. Residencial Paumari. - Pará - Brasil. Fone: (91) 3202-8000

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