Biblioteca Central
A Biblioteca Central da Faculdade de Estudos Avançados do Pará – FEAPA, foi
inaugurada em maio de 2000. Localizada nas dependências do prédio da IES,
possui sala de leitura totalmente climatizada, com cabines para estudo em
grupo e individuais, tendo por finalidade oferecer infraestrutura informacional às
atividades de ensino, pesquisa e extensão da FEAPA.
Representa ainda um importante canal de disseminação de informações,
atendendo à demanda dos Cursos da FEAPA tanto ao nível de Graduação
como de Pós-Graduação.
A política de expansão e atualização do acervo, objetiva subsidiar o processo
de aquisição através de compra, doação, a partir de sugestões de docentes e
demais usuários, sempre observando os interesses da comunidade
universitária e os objetivos da Instituição, oferecendo suporte informacional aos
programas de ensino, pesquisa e extensão dos cursos de graduação e pós-
graduação da FEAPA.
O acervo é totalmente informatizado e é composto por livros, periódicos,
trabalhos acadêmicos, teses, dissertações, folhetos, CDs e DVDs.
Por meio do software BIBLIVRE 5, os usuários podem consultar o catálogo on-
line do acervo a partir de qualquer terminal de computador, smartphone, tablet, etc., disponível no
endereço eletrônico: www.feapa.com.br
A Biblioteca da FEAPA funciona de segunda-feira a sexta-feira no horário de 15h às 21h e sábado no horário de 08h às 12h.
4.1 A consulta no espaço da Biblioteca é franqueada ao público em geral.
4.2 Os usuários têm acesso às estantes e catálogos
4.3 As publicações retiradas das estantes e arquivos devem ser deixadas
sobre as mesas para conferência e elaboração de estatísticas e posterior
recolocação nas estantes pelo pessoal da Biblioteca.
4.4 Acesso ao WI-FI para os usuários da FEAPA
4.5 Não é permitida a entrada no recinto da Biblioteca com alimentos sólidos
ou líquidos.
4.6 Não é permitida a entrada com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários
que devem ser guardadas no guarda-volumes.
4.7 Não é permitida a utilização de materiais cortantes como estiletes,
tesouras ou similares.
4.8 Os telefones celulares devem ser mantidos modo silencioso dentro da
Biblioteca.
4.9 Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
5.1 O aluno estará automaticamente inscrito na Biblioteca assim que efetivar
sua matrícula. O aluno terá acesso aos serviços oferecidos pela Biblioteca
através da carteirinha de identificação fornecida pela Instituição no início do
período letivo.
5.2 O extravio ou perda do cartão deverá ser comunicado imediatamente à
Biblioteca e pedido o seu bloqueio, uma vez que será responsabilidade do
usuário todo o material emprestado em seu nome até a efetiva comunicação do
ocorrido. Deverá ser solicitada a 2ª via do cartão mediante o pagamento da
taxa no setor correspondente.
5.3 O usuário deve comunicar ao Registro Acadêmico mudanças de
endereço, telefone e e-mail.
6.1 Tem direito a empréstimo domiciliar: alunos regularmente matriculados
nos cursos da FEAPA, professores e funcionários da FEAPA.
6.2 O usuário é diretamente responsável pelas obras em seu nome, mesmo
quando transferir a outrem as obras retiradas na Biblioteca.
6.3 Condições de Empréstimo
6.3.1 O empréstimo só será efetivado mediante o cartão próprio e quando o
usuário não tiver nenhuma pendência com a Biblioteca.
6.3.2 Materiais disponíveis para empréstimo, quantidade e prazos permitidos:
7.1 No caso de atraso na devolução de obras, o usuário pagará multa por dia
de atraso, calculada por volume.
7.2 O usuário que atrasar a devolução de material que conste na “Lista de
Reserva”, pagará multa por dia de atraso correspondente a 2 (quatro) vezes o
valor da multa vigente.
7.3 O valor da multa por atraso do Empréstimo Especial (material de
referência, códigos, coleção de reserva e periódicos) será cobrado por dia no
valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor da multa vigente.
7.4 Na totalização das multas são considerados todos os dias em atraso,
incluindo sábados, domingos e feriados.
7.5 Cabe ao usuário indenizar a Biblioteca nos casos de perdas ou danos
causados ao material sob sua responsabilidade.
7.6 Os usuários que estiverem em débito com a Biblioteca não poderão
retirar ou renovar material.
7.7 O aluno em débito com a Biblioteca só terá liberado o seu Certificado de
Curso após a quitação do referido débito.
7.8 O valor das multas é estipulado periodicamente pela Biblioteca e
amplamente divulgado. As multas pendentes serão reajustadas sempre que o
valor for revisto.
7.9 O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo
apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigado a ressarcir a Instituição
mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado de conservação ou
de outra obra de mesmo valor e conteúdo; no caso de obra esgotada, indicada
a critério da Biblioteca.
8.1 As Salas de Estudo em Grupo podem ser utilizadas pelo usuário que
cumprir com os seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado nesta Unidade de Ensino;
- Ser funcionário deste Estabelecimento de Ensino;
- Ter boa conduta no ambiente, utilizando as salas apenas para o estudo;
- Colaborar para manter o local limpo e zelar pelos equipamentos e
móveis das salas;
- Manter silêncio;
8.2 Para a utilização de Salas de Estudo em Grupo, além das acima
enunciadas, impõe-se a observância das seguintes regras:
- O número de usuários em cada sala será de mínimo de 3 (três) e no
máximo 6 (seis);
- O silêncio é fundamental na Biblioteca. O tom de voz na sala de estudo
coletivo, sala de estudo individual, assim como em toda a Biblioteca,
deve ser discreto em respeito aos demais usuários e funcionários. Caso
o usuário não aceite o pedido de silêncio poderá ser punido através de
advertência verbal e/ou escrita, multa, suspensão e exclusão como
usuário da Biblioteca.
- É expressamente proibida a reserva ou utilização das Salas de Estudos
para apresentação ou reunião de Comissão de Formatura
OBS.: Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo
Bibliotecário.